Trabalha Já

Publicidade

O que é o FGTS

Role para Baixo

Publicidade

Publicidade

Confira a Vaga

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT, e também trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não-empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema FGTS, a critério do empregador.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador  efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.

Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria, e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou no caso de algumas doenças graves.

O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente o de menor renda.

A importância dos recursos do Fundo para o desenvolvimento do país ultrapassa os benefícios da moradia digna, pois financiam, também, obras de saneamento e infra-estrutura, gerando melhorias na qualidade de vida, ao proporcionar água de qualidade, coleta e tratamento do esgoto sanitário.

O FGTS tem sido a maior fonte de recursos para a Habitação Popular e o Saneamento Básico.

A partir de 2008, o Fundo de Investimento FGTS – FI-FGTS, amplia a atuação do Fundo, ao direcionar recursos para outros segmentos da infraestrutura, como a construção, a reforma, a ampliação ou a implantação de empreendimentos em rodovias, portos, hidrovias, ferrovias, obras de energia e de saneamento.

Informações para os Empregadores

O empregador é a pessoa física ou pessoa jurídica, de direito público ou privado, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, que:

  • admitir trabalhadores a seu serviço, bem como aquele que, regido por legislação especial, encontra-se nessa condição; ou
  • figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independentemente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha a obrigar-se.

O empregador ou o tomador de serviços deve recolher ao FGTS, até o dia 07 de cada mês, a importância calculada sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior.

O valor a ser creditado na conta vinculada de cada trabalhador é calculado com base na remuneração, dependendo do tipo de contrato. Para menor aprendiz, a alíquota é de 2% sobre a remuneração. Para os demais empregados, 8% sobre a remuneração.

O QUE É O FGTS? – FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, como alternativa à estabilidade no emprego. Atualmente é regido pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e regulamentado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990.

Quando o FGTS foi instituído, para o trabalhador ter direito ao regime, era necessário que este fizesse uma opção. A partir da Constituição Federal de 1988, o recolhimento do FGTS passou a ser obrigatório para todos os trabalhadores regidos pela CLT, que firmaram contrato de trabalho a partir de sua promulgação.

Além dos trabalhadores regidos pela CLT, têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

O empregador está obrigado a depositar, até o dia 7 de cada mês, na conta vinculada no FGTS do empregado, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, incluídas na remuneração as parcelas relativas ao salário e a gratificação natalina. Nos casos de contratos de aprendizagem a alíquota é reduzida a 2%.

O FGTS constitui pecúlio que, de acordo com as hipóteses previstas no art. 20 da Lei 8.036, de 1990, pode ser sacado pelo trabalhador ao se aposentar, nos casos de demissão sem justa causa, em razão de doença grave (HIV, neoplasia maligna ou doença grave em estágio terminal), falecimento do titular da conta, bem como para aquisição de casa própria.

Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS é utilizado como fonte de recursos para aplicação em programas que geram empregos e propiciam melhoria da qualidade de vida da população brasileira, em especial a de menor renda, nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura.

Com o objetivo de prestar informações sobre o FGTS, o Conselho Curador do fundo (CCGFTS) criou o portal www.fgts.gov.br, onde é possível esclarecer dúvidas, conhecer os programas financiados com seus recursos e consultar as Resoluções editadas pelo CCFGTS. O site permite ainda o acesso à Prestação de Contas e ao Planejamento Estratégico do FGTS, entre outras informações do interesse da população.

Além disso, pelo portal, o trabalhador pode consultar o saldo de sua conta vinculada e os empregadores têm todas as informações sobre como efetuar os depósitos.

Publicidade

Para se CANDIDATAR: Envie o currículo em (PDF) para o Whatsapp ou E-Mail da empresa, conforme anunciado no texto acima!

Compartilhe!

O Melhor 
Site da Região
João Gabriel
João GabrielRecepcionista
Leia mais
O MELHOR SITE DA REGIÃO! Encontrei meu emprego que estou até hoje através do Trabalhaja.com na Região dos Lagos! O site é extremamente fácil de usar e me conectou com várias oportunidades de trabalho relevantes.
Juliana dos Santos
Juliana dos SantosAuxiliar de Serviços Gerais
Leia mais
Posso afirmar que o Trabalhaja.com realmente funciona! Encontrei meu novo emprego em tempo recorde através do site. Obrigado Trabalhaja.com por me ajudar a dar um futuro melhor a minha filha.
Marcelo Braga
Marcelo BragaMédico
Leia mais
A plataforma possui um vasto leque de opções de emprego e pude filtrar as vagas de acordo com minhas preferências. Estou muito grato pela sua eficiência e recomendo a todos que desejam encontrar trabalho na região.
Jair
JairManutencionista
Leia mais
Uma das melhores características do Trabalha Já é a facilidade de entrar em contato com os empregadores. Encontrei várias oportunidades e pude enviar meu currículo diretamente pelo site.
Lara Bonazzoli
Lara BonazzoliVendedora Moda Feminina
Leia mais
A plataforma recomenda enviar o currículo em formato de PDF, o que acredito ter feito a diferença para que meu perfil se destacasse. Se você está em busca de um emprego, não deixe de utilizar o Trabalha Já e aproveitar essa vantagem.
Anterior
Próximo

Publicidade

Publicidade

Vagas 
Recentes

Publicidade

Publicidade

Perguntas 
Frequentes

👉 Não faça pagamentos em troca de promessas de emprego por nenhum contratante, nenhum deles pedem isso, caso isso ocorra é um GOLPE!

👉 Currículo preferencialmente em PDF, Word ou DOC (Organizado e Objetivo, evite enviar foto de currículo terá menos chances, pois muitas vezes os dados não ficam legíveis)

👉 Entre em contato com o anunciante da vaga de emprego, até 72h depois da postagem.

👉 Ao enviar currículo pelo Whatsapp, busque ter uma foto de perfil, que seja mais formal ou simples, terá mais chances de ser respondido/convocado para um processo seletivo. Envie apenas o currículo e em baixo coloque a vaga pretendida.

👉 Não ligar de madrugada (será banido permanente do grupo)

👉 Incomodar outras pessoas do Grupo no Privado será banido permanentemente.

👉 Cuide do seu Marketing Pessoal, não adianta apenas ser bom em um trabalho, você precisa
aparentar ser bom/útil naquilo que se candidata.

👉 Se não tem experiência, busque vagas Free-Lancer ou vagas menos concorridas.

👉 Saiba o seu Perfil! Envie currículo apenas para vagas que seja do seu Perfil.

👉 Tenha paciência e perseverança para conquistar a SUA VEZ, aprenda a ouvir não e seguir adiante.

👉 Não seja um Pé de Chinelo, seja grato as pessoas que lhe deram oportunidades.

👉 Tenha fé e saiba que na vida tudo é passageiro.

Copyright © 2023 | Trabalha Já

Publicidade

plugins premium WordPress

Compartilhe o Link do Post, não copie a vaga!

Rolar para cima